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Contabilidade 2 - Atenção constante à lei, regulamentos e resoluções.

Estudar Contabilidade é estar atento ao conjunto de Normas que regem esta ciência. Para o concurseiro a primeira norma que deve merecer atenção é o EDITAL aplicado ao concurso.

Um professor deve ser procurado para orientar na interpretação do edital, nem tudo o que está no edital acontece nas provas, existe uma tendência que pode ser comprovada pelos diversos concursos ocorridos. O professor poderá também mostrar a tendência de cada examinadora - cada examinadora tem uma tendência.

Mas, a lei 6.404/76 com as alterações subsequêntes ( 11.638/2007, 11.941/2009 e diversas outras interpretações que devem ser consideradas ) ainda é base fundamental para os concursos.

Também, devemos estar atentos às Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade e aos Pronunciamentos da Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Veja o próximo exercício que demonstra a importância da interpretação literal das normas:

Com relação à legislação societária, Identifique a afirmação incorreta:

a) As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior

b) Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas

c) os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas

d) Uma sociedade Anônima deve seguir detalhadamente os modelos de relatórios descritos pela lei 6.404/76, não se aceitando, em hipótese alguma, que se complete ou desvie as suas características, sob pena de perda de valor.

e) é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes.

Resposta – Alternativa “d”

Segundo a lei 6.404/76, artigo 176, parágrafo 4°:

As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

As outras afirmações estão corretas e contempladas pelo mesmo artigo da Lei:

§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".

***Abaixo a determinação do artigo 176 das notas explicativas e quadros adicionais para melhor entendimento das Demonstrações Contábeis, o que faz com que a alternativa "d" esteja errada:

§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

É Guerreiro, sempre atento e olho nas normas.


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